
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deu provimento parcial ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, em processo referente à Representação nº 13518e21. O julgamento, registrado sob o processo nº 15214e25, revisou decisão anterior do Tribunal e converteu a multa de R$ 2 mil aplicada ao gestor em advertência. A decisão foi relatada pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna, que propôs a alteração de trechos consignados no voto anterior e a revogação do acórdão atacado, mantendo, contudo, a procedência parcial da representação. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Aline Peixoto, Paulo Rangel e o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva. O conselheiro Plínio Carneiro Filho esteve ausente no momento da discussão e votação, e a sessão foi presidida pelo conselheiro Nelson Pellegrino, relator do primeiro julgamento. O Ministério Público de Contas participou da sessão, representado pelo procurador-geral Danilo Diamantino Gomes da Silva.




