
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico (CDS Velho Chico), sediado em Bom Jesus da Lapa. O processo, de nº 22322e22, teve como denunciado o presidente do consórcio, Ítalo Rodrigo Anunciação Silva. A decisão, relatada pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, resultou em advertência ao gestor e em determinação para que o atual responsável pelo consórcio adote as providências necessárias para sanar as irregularidades apontadas. O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Nelson Pellegrino, Plínio Carneiro Filho, Aline Peixoto, Ronaldo Sant’Anna e Paulo Rangel. O Ministério Público de Contas esteve presente na sessão, representado pelo procurador-geral Danilo Diamantino Gomes da Silva. O julgamento foi formalizado por meio do Acórdão nº 22322e22APR, publicado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.




