
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (21/07), consideraram parcialmente procedente a auditoria de conformidade realizada na gestão de pessoal da Prefeitura de Jequié, relativa ao exercício de 2024. A decisão, relatada pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna, resultou na aplicação de advertência ao ex-prefeito Zenildo Brandão Santana e na expedição de recomendações para o aprimoramento dos controles internos da administração municipal. A auditoria, realizada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), teve como objetivo avaliar a legalidade e a conformidade da gestão de pessoal do município, com base nas folhas de pagamento do primeiro quadrimestre de 2024. Os trabalhos analisaram aspectos relacionados às admissões, contratações, ocupação de cargos e remuneração de servidores, abrangendo recursos da ordem de R$ 81,3 milhões. Durante a fiscalização, a equipe técnica apontou três possíveis irregularidades: a ausência de segregação de funções na área de recursos humanos, a falta de inserção no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) dos dados referentes aos concursos públicos realizados pelo município desde 1988 e a ausência de registro das contratações temporárias realizadas entre 2021 e 2024, além do não encaminhamento dos respectivos processos ao TCM para análise. Ao analisar o processo, o relator afastou o achado relacionado à suposta ausência de segregação de funções. Segundo o voto, a auditoria não reuniu elementos suficientes para comprovar que as atividades de gestão de pessoal, admissões e elaboração da folha de pagamento estavam concentradas em uma única servidora, sendo insuficiente, por si só, o fato de ela ter respondido aos questionários utilizados durante a fiscalização. Ainda assim, recomendou o fortalecimento dos controles internos e a formalização das atribuições dos servidores do setor de recursos humanos. Por outro lado, os conselheiros reconheceram como procedentes irregularidades relativas à falta de alimentação do Sistema SIGA e ao envio intempestivo ao Tribunal dos processos de concursos públicos e de contratações temporárias. Embora a administração municipal tenha regularizado a situação após ser notificada, o relator destacou que a providência não afasta o descumprimento das obrigações previstas nas resoluções do TCM-BA, que exigem o encaminhamento tempestivo das informações para viabilizar o exercício do controle externo. Além da advertência ao gestor, a decisão determina a adoção de medidas para aperfeiçoar os mecanismos de segregação de funções na área de pessoal, promover a capacitação permanente dos servidores responsáveis pela gestão de recursos humanos e fortalecer a atuação da Controladoria Geral do Município no acompanhamento do cumprimento das obrigações legais, especialmente quanto ao envio de dados e processos ao TCM-BA. A Diretoria de Controle Externo também deverá monitorar, nos exercícios seguintes, a regularidade dessas informações.





