Região Sudoeste

TCM nega pedido de suspensão de licitação em Maracás após denúncia de construtora

Foto: Mateus Pereira/GOVBA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Rocha Rios Construtora Ltda. contra a Prefeitura de Maracás, em processo que questiona a Concorrência Eletrônica nº 07/2025. A decisão monocrática foi proferida na terça-feira, 07 de abril de 2026. A representação foi protocolada pela empresa, por meio de seu advogado, contestando sua inabilitação no certame, que tem como objetivo a contratação de serviços de pavimentação em paralelepípedo em vias urbanas do município. O valor estimado da obra é de R$ 1.008.429,81. A construtora alegou que sua proposta, no valor de R$ 756.301,20, foi considerada inexequível sem justificativa técnica suficiente, enquanto a empresa declarada vencedora, Construtora e Serviços 73 Ltda., apresentou proposta de R$ 756.322,36 — diferença considerada mínima pela denunciante. Segundo a empresa, a decisão teria ferido princípios da administração pública, como isonomia e imparcialidade. A Prefeitura de Maracás, por sua vez, sustentou que a desclassificação ocorreu com base na Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexequibilidade de propostas com desconto superior a 75% do valor estimado. Ainda conforme a defesa, a empresa não conseguiu comprovar adequadamente a viabilidade de execução do contrato, mesmo após diligência realizada pela comissão de licitação. Na análise do caso, a relatora, conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, entendeu que, embora a denúncia não se restrinja a interesse exclusivamente individual, não foram identificados indícios suficientes de irregularidade que justifiquem a concessão da medida cautelar. A decisão destaca que os documentos apresentados pela empresa possuem caráter mais descritivo do que técnico, sem detalhamento completo dos custos envolvidos na execução do serviço, o que impede a comprovação segura da exequibilidade da proposta. Também foi afastada a alegação de favorecimento à empresa vencedora pelo fato de possuir sede no município, por ausência de provas que sustentem a acusação. Com isso, o TCM-BA negou o pedido de suspensão da licitação ou de reabilitação da empresa no processo. Foi determinada ainda a continuidade da tramitação, com a notificação do prefeito Nelson Luiz dos Anjos Portela e do pregoeiro Iram Souza São Paulo de Castro para apresentação de esclarecimentos no prazo de 20 dias.

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