Região Sudoeste

TCM concede liminar e barra pagamentos de contrato advocatício da Prefeitura de Macarani

Foto: Reprodução

Uma decisão monocrática do conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão imediata dos efeitos financeiros de um contrato de advocacia firmado pela Prefeitura de Macarani. A liminar foi concedida na quarta-feira (21) e publicada nesta quinta-feira (22), após análise de denúncia que aponta possíveis irregularidades na rescisão de contrato anterior e na contratação de um novo escritório. A denúncia foi apresentada pelo advogado José Wanderley Oliveira Gomes e pelo escritório Advocacia Wanderley Gomes Advogados Associados, que atuavam para o município desde 2003 em uma ação judicial contra a União Federal relacionada à recuperação de valores do Fundef. Segundo o denunciante, após mais de duas décadas de trabalho e com o processo já em fase de execução, a gestão municipal rescindiu unilateralmente o contrato, em dezembro de 2024, sem instaurar processo administrativo e sem assegurar o contraditório e a ampla defesa. Logo após a rescisão, a Prefeitura de Macarani firmou contrato, por inexigibilidade de licitação, com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, prevendo o pagamento de honorários de êxito no percentual de 15% sobre os valores a serem recuperados. De acordo com a decisão, esse percentual representa um montante estimado superior a R$ 10 milhões. Ao conceder a liminar, o conselheiro Paulo Rangel entendeu que há indícios de violação ao devido processo legal e questionou a razoabilidade e a economicidade da nova contratação, considerando que o processo judicial já se encontrava em andamento há anos e que o novo escritório passou a atuar apenas no fim de 2024. O relator também destacou o risco de pagamento em duplicidade de honorários pelo mesmo serviço. Com base nesses pontos, o TCM determinou que a prefeitura se abstenha de realizar qualquer pagamento ao escritório contratado em 2024 até a análise final do mérito da denúncia. A decisão ainda abre a possibilidade de revisão dos honorários, de forma proporcional aos serviços efetivamente prestados. O caso seguirá sob análise do plenário da Corte de Contas.

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