
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiu não acatar o pedido de medida cautelar apresentado pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho contra o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva. A solicitação, registrada no processo nº 32049e25, tratava de supostas irregularidades em contratações de pessoal sem concurso público ao longo de 2025. O parlamentar apontava que a administração municipal teria recorrido a admissões temporárias para funções de natureza permanente, sem seleção pública e com diferenças salariais entre servidores que desempenhariam atividades semelhantes. Mencionou ainda a presença de mais de 1.300 trabalhadores terceirizados distribuídos em 167 cargos e a ausência de concurso por mais de dez anos. A relatora, conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, observou que as alegações exigem verificação, mas ressaltou que a documentação apresentada se restringe a uma única folha de pagamento, insuficiente para demonstrar a ocorrência das irregularidades citadas ou a ampliação indevida do quadro de pessoal. Segundo o Tribunal, a concessão de cautelar requer indícios mínimos de irregularidade e risco imediato de prejuízo ao erário. Na avaliação da relatora, não havia elementos que justificassem intervenção urgente, sob pena de comprometer serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação. Com o indeferimento, o TCM determinou apenas a notificação do prefeito, que terá 20 dias para prestar esclarecimentos. O processo segue agora para análise detalhada na fase de instrução.




