Chapada Diamantina

Pedido de liminar contra terceirização na educação de Jussiape é negado pelo TCM

Foto: Redes Sociais

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava suspender contratações terceirizadas na rede municipal de ensino de Jussiape. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna no dia 19 de janeiro de 2026. A denúncia foi apresentada pela Auditoria Pública Cidadã Baiana e pela APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia, núcleo de Jussiape, contra o prefeito José Santos Luz. As entidades questionaram o Contrato nº 058/2025, firmado com a empresa Sertel Serviços Terceirizados LTDA, no valor de R$ 11,45 milhões, que previa a contratação de profissionais para diversas funções, incluindo auxiliar de classe e monitor escolar. Segundo os denunciantes, essas atividades estariam diretamente ligadas à atividade-fim da educação básica e não poderiam ser terceirizadas, além de haver suspeita de uso irregular de recursos da parcela de 70% do Fundeb para pagamento dos serviços. As entidades solicitaram, em caráter liminar, a suspensão de novas contratações nessas funções. Em manifestação apresentada ao Tribunal, o prefeito informou que o contrato havia sido rescindido em 31 de julho de 2025, o que, na avaliação do relator, tornou o pedido cautelar sem objeto. Com base nisso, o conselheiro entendeu não estarem presentes os requisitos para a concessão da medida de urgência. Na decisão, o TCM destacou que o indeferimento da liminar não representa análise definitiva do caso. A denúncia seguirá em tramitação para exame do mérito, e o gestor municipal foi notificado para apresentar defesa no prazo de 20 dias.

Enviar: