Região Sudoeste

TCM-BA concede liminar e manda Prefeitura de Tanque Novo atualizar Portal da Transparência

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, por meio de decisão liminar, que a Prefeitura de Tanque Novo regularize imediatamente as informações disponíveis em seu Portal da Transparência. A medida foi concedida pelo conselheiro Paulo Rangel e publicada nesta terça-feira (21), após denúncia apresentada pela vereadora Juscélia Silva Pereira. A parlamentar alegou que o portal eletrônico do município apresenta ausência de informações obrigatórias, especialmente nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. Conforme a denúncia, diversas páginas permanecem sem qualquer conteúdo, exibindo mensagens padronizadas que indicam inexistência de dados. Entre as informações que, segundo a denúncia, não estão disponíveis para consulta pública estão a lista de espera por vagas em creches, dados sobre medicamentos da rede municipal, estoques da farmácia básica, informações das unidades de saúde, planos municipais de Saúde e Educação, relatórios de monitoramento e documentos dos conselhos municipais. Na decisão, o relator afirmou que realizou consulta ao Portal da Transparência e constatou, em análise preliminar, que diversas categorias de divulgação obrigatória continuam sem informações, o que pode caracterizar descumprimento da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação. O conselheiro observou ainda que o prefeito Paulo Ricardo Bonfim Carneiro foi notificado para apresentar manifestação antes da apreciação do pedido cautelar, mas permaneceu em silêncio, sem apresentar justificativas ou comprovar a regularidade das informações disponibilizadas. Para Paulo Rangel, a permanência das falhas compromete o controle social e dificulta a fiscalização por parte dos órgãos de controle e da Câmara Municipal, além de representar possível violação aos princípios da publicidade e da transparência administrativa. Diante dos indícios de irregularidade e do risco de continuidade da omissão, o relator deferiu a liminar e determinou que a administração municipal regularize imediatamente o Portal da Transparência. A decisão também prevê a comunicação urgente ao prefeito para cumprimento da medida, sob pena de multa, além da possibilidade de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos e adoção de outras providências legais. O processo seguirá em tramitação no TCM-BA, que ainda analisará o mérito da denúncia.

Enviar: