Bahia

TCM-BA suspende pagamentos de contratos advocatícios da Prefeitura de Riacho de Santana por indícios de honorários elevados

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu medida liminar para suspender os efeitos financeiros de três contratos firmados pela Prefeitura de Riacho de Santana com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. A decisão monocrática do conselheiro Paulo Rangel foi publicada nesta terça-feira (21), após análise de termo de ocorrência apresentado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo. A medida atinge os contratos nº 005/2025, 009/2025 e 019/2025, celebrados por inexigibilidade de licitação para a prestação de serviços advocatícios voltados à recuperação de recursos relacionados ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e à revisão dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Segundo a área técnica do TCM, os contratos preveem honorários advocatícios entre 15% e 20% sobre os valores que vierem a ser recuperados pelo município. O potencial proveito econômico estimado supera R$ 105 milhões, enquanto os honorários previstos somam cerca de R$ 17,7 milhões. Na decisão, o relator entendeu haver indícios de afronta aos princípios da economicidade, proporcionalidade e razoabilidade, especialmente porque, em dois dos contratos, a atuação do escritório estaria restrita à fase de execução de títulos judiciais já constituídos. O conselheiro destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e entendimentos anteriores do próprio TCM indicam que a remuneração deve ser proporcional ao trabalho efetivamente desenvolvido. Com a liminar, o prefeito João Vitor Martins Laranjeira deverá suspender imediatamente qualquer pagamento de honorários advocatícios decorrente dos três contratos, bem como interromper atos administrativos relacionados à execução financeira das cláusulas remuneratórias até o julgamento definitivo do processo pelo plenário da Corte. O descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de multa, além da possibilidade de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos e eventual ressarcimento ao erário. Na decisão, o relator ressaltou ainda que a análise do TCM se restringe ao controle da legalidade, economicidade e razoabilidade dos contratos administrativos, afastando a discussão sobre improbidade administrativa ou questões disciplinares relacionadas ao exercício da advocacia, que possuem competências próprias. O mérito do termo de ocorrência ainda será apreciado pelo plenário do Tribunal.

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