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STJ decide ampliar prazo para que vítima busque indenização por abuso sexual na infância

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que o prazo para que vítimas de abuso sexual, durante a infância ou a adolescência, busquem uma indenização contra o agressor, não começa automaticamente na maioridade civil. Os ministros da Quarta Turma entenderam que o prazo prescricional de ação indenizatória, começa a contar no momento em que ela adquiriu total consciência dos danos do abuso em sua vida. O atual entendimento dos tribunais era que esse prazo é de três anos, a partir dos 18 anos – maioridade civil. O STJ discutiu o recurso de uma mulher que entrou com ação de danos morais e materiais contra seu padrasto, afirmando que sofreu abusos sexuais na infância. Ela contou ter sido abusada entre os 11 e 14 anos de idade, mas que só aos 34 anos as lembranças voltaram e começaram a provocar crises de pânico e dores no peito. O Tribunal de Justiça de São Paulo  entendeu que a ação não era cabível porque foi apresentada mais de 15 anos após a maioridade. No entanto, o relator do caso no STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que a vítima muitas vezes tem dificuldade para identificar e processar as consequências psicológicas do trauma que sofreu.

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