A Comissão de Assuntos Econômicos (CAS) do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (15), um projeto de lei (PL) de endurecimento de pena para crimes cometidos durante estado de epidemia ou calamidade. As informações são do Metro 1. O PL, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos/PL), aumenta a pena para o crime de peculato propondo reclusão de dez a 25 anos e multa em casos de epidemia ou calamidade. Essa infração na legislação atual tem de dois a 12 anos como tempo de reclusão. Além disso, o texto determina que quem cometer fraudes em licitações durante o combate a epidemias ou estado de calamidade pública deve ter de dez a 25 anos de prisão. Ambos os crimes são considerados hediondos quando cometidos nessas condições, de acordo com o projeto. “Não podemos admitir que, em um momento grave como esse, seres sem escrúpulos se aproveitem para dilapidar os cofres públicos e, principalmente, prejudicar milhares de pessoas que necessitam das ações de assistência dos governos”, concluiu o senador Zequinha Marinho. O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, por ter caráter terminativo, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados após aprovação nos colegiados do Senado.
Comissão do Senado aprova PL que prevê pena mais duras para crimes cometidos durante estado de calamidade
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