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TCM-BA suspende licitação da Prefeitura de Brumado por indícios de irregularidades em habilitação de empresa

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 001/2025, realizada pela Prefeitura de Brumado. O certame tinha como objetivo a contratação de uma empresa para executar obras de urbanização na Avenida Cléio Antônio Diniz, com valor estimado em R$ 519.692,68. A decisão foi tomada pela conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, após a apresentação de denúncia pela empresa Construmendes Serviços e Empreendimentos Ltda. A representação apontou possíveis irregularidades na documentação da Aguiar Construções Ltda, habilitada pela comissão de licitação do município. De acordo com a denúncia, a Aguiar Construções foi formalmente constituída em setembro de 2024, mas apresentou um balanço patrimonial com data única de fundação, sem comprovação de resultados referentes ao exercício encerrado em dezembro do mesmo ano — exigência prevista em lei para aferição da capacidade econômico-financeira da empresa. Além disso, um atestado técnico apresentado indicava a realização de obra anterior à data de criação da empresa e ao seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA). A relatora ressaltou que os documentos apresentados não demonstram, de forma suficiente, que a empresa possui estrutura financeira e técnica para executar o contrato. Também foram identificadas inconsistências relacionadas à qualificação técnica da Aguiar Construções, com evidências de contratos firmados em períodos incompatíveis com a existência legal da empresa. Diante dos riscos de prejuízo aos cofres públicos e do descumprimento das exigências previstas no edital, Aline Peixoto considerou necessária a suspensão imediata do processo licitatório. “A habilitação de empresa em desconformidade com as exigências editalícias, aliada ao risco de lesão ao erário, justifica a suspensão imediata do processo licitatório, até o julgamento de mérito da denúncia”, afirmou a conselheira. Com isso, o TCM-BA ordenou a paralisação de qualquer etapa da licitação, bem como a proibição de assinatura de contrato com a empresa habilitada até que o mérito da denúncia seja apreciado. O prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes, foi notificado da decisão e terá 20 dias para encaminhar sua defesa e prestar os esclarecimentos solicitados pelo tribunal. A sessão da licitação estava marcada para o dia 18 de junho, e previa a contratação sob o regime de empreitada global.

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