Região Sudoeste

TCM nega pedido de suspensão de contratação mas mantém apuração de denúncia em Macarani

Foto: Reprodução

O conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu o pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão de uma contratação por dispensa de licitação realizada pela Prefeitura de Macarani. A decisão monocrática foi proferida nesta quarta-feira (4) e mantém o andamento da denúncia para análise de mérito em momento posterior. A denúncia foi apresentada por uma empresa que alegou ter enviado proposta com valor inferior ao contratado pelo município para prestação de serviços de produção de cards e manutenção de redes sociais das secretarias municipais. Segundo a denunciante, a proposta teria sido encaminhada por e-mail dentro do prazo, mas não foi considerada no processo, que resultou na contratação de outra empresa pelo valor de R$ 64.635,00. A empresa sustenta que o fato teria causado prejuízo ao erário e pediu a suspensão do contrato e dos pagamentos. Ao analisar o pedido, o relator entendeu que, neste momento inicial, não foram apresentados documentos suficientes que comprovassem o envio tempestivo da proposta ao município. Conforme a decisão, as provas juntadas consistem apenas em capturas de tela de conversas por aplicativo de mensagens, sem comprovação de protocolo ou de recebimento por e-mail dentro das fases do processo administrativo. O conselheiro também destacou que a concessão de medida cautelar exige a demonstração simultânea de probabilidade do direito e risco de dano, o que não teria sido comprovado até o momento. Além disso, observou que a eventual sustação contratual deve ser adotada, em regra, pela Câmara Municipal, conforme a Constituição Estadual, cabendo ao tribunal atuar apenas em situações específicas. Com isso, o TCM indeferiu o pedido liminar de suspensão da contratação e de pagamentos, mas determinou a continuidade da análise da denúncia. A prefeita de Macarani foi notificada para apresentar defesa no prazo de 20 dias e encaminhar cópia integral do processo administrativo da dispensa de licitação, além de outros documentos considerados necessários para o esclarecimento dos fatos.

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