
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de suspensão do Pregão Eletrônico nº 03/2026 da Prefeitura de Ibipitanga, destinado à contratação de empresa para serviços de locação de impressoras com fornecimento de insumos, peças e manutenção preventiva e corretiva. A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino no dia 12 de maio de 2026 e publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial Eletrônico do TCM. O processo tramita sob o número 13657e26. A denúncia foi apresentada pela empresa Taylu Comércio de Informática LTDA, que apontou supostas irregularidades no edital da licitação. Entre os questionamentos estavam a alegada ausência de informações suficientes para formulação das propostas, a inexistência de garantia mínima de receita no modelo “pay-per-page” e possíveis falhas no Estudo Técnico Preliminar (ETP). Ao analisar o pedido cautelar, o relator concluiu que não houve comprovação dos requisitos necessários para suspensão imediata do certame, como risco de dano ao erário ou probabilidade do direito alegado. Segundo o TCM, o Termo de Referência do pregão apresenta elementos considerados suficientes para orientar a elaboração das propostas comerciais, incluindo definição do objeto, critérios de pagamento, modelo de execução e estimativas de contratação. A decisão também destaca que o modelo “pay-per-page”, no qual o pagamento ocorre conforme a quantidade efetivamente utilizada, é prática comum em contratos de outsourcing de impressão na administração pública e possui respaldo em normas federais. Sobre as críticas ao Estudo Técnico Preliminar, o tribunal observou que a empresa denunciante não anexou os documentos mencionados no processo, o que impossibilitou análise mais aprofundada neste momento inicial da tramitação. Apesar de negar a liminar para suspender a licitação, o TCM determinou o prosseguimento da denúncia e notificou o prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira, para apresentar defesa no prazo de 20 dias. O gestor também deverá encaminhar ao tribunal cópia integral do processo administrativo do pregão eletrônico.




