Maracás

TCM mantém contrato da Prefeitura de Maracás e rejeita pedido de suspensão de licitação

Foto: Mateus Pereira/GOVBA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão da execução do Pregão Eletrônico SRP nº 12/2025, promovido pela Prefeitura de Maracás para contratação de empresa responsável pelo fornecimento de mão de obra destinada à operação do sistema de abastecimento de água, construção de fossas sépticas, sumidouros e realização de pequenos reparos em prédios públicos. A decisão foi proferida pela conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto no processo originado por representação do vereador Alex Gomes de Oliveira contra o prefeito Nelson Luiz dos Anjos Portela. O autor da denúncia apontou supostas irregularidades na licitação, entre elas a exigência de registro da empresa apenas no Conselho Regional de Administração (CRA), sem a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), além de questionar a qualificação técnica da empresa vencedora e os valores apresentados na proposta. Em manifestação ao Tribunal, o prefeito afirmou que a licitação tem como objetivo apenas a contratação de mão de obra, enquanto a responsabilidade técnica pelas intervenções permanece com profissionais da própria administração municipal. Também argumentou que o contrato está em execução desde 2025 sem registro de prejuízos aos serviços públicos ou ao erário. Ao analisar o pedido, a relatora concluiu que, embora os questionamentos sobre a necessidade de registro no CREA e sobre a natureza dos serviços devam ser examinados durante a instrução do processo, não há elementos suficientes para comprovar, neste momento, risco de dano aos cofres públicos ou irregularidades que justifiquem a suspensão do contrato. A decisão também ressalta que não foram apresentados indícios concretos de direcionamento da licitação, execução inadequada dos serviços ou pagamentos por atividades não realizadas. Segundo a conselheira, a paralisação do contrato poderia comprometer serviços essenciais relacionados ao abastecimento de água, manutenção de fossas, sumidouros e reparos em equipamentos públicos. Com isso, o TCM manteve a execução do contrato e determinou o prosseguimento da apuração. O prefeito foi notificado para apresentar, no prazo de 20 dias, esclarecimentos e justificativas sobre as irregularidades apontadas na representação.

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