
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu medida cautelar e determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 90008/2026, promovido pela Prefeitura de Vitória da Conquista para contratação de empresa especializada no fornecimento de buffet para coffee break, lanches e bebidas. A decisão foi assinada pela conselheira Camila Vasquez após análise de denúncia apresentada por Maria Jose Caires Bittencourt. A denunciante alegou que foi inabilitada de forma irregular durante o processo licitatório. Segundo a representação, a administração municipal concluiu, sem previsão legal, que haveria subcontratação dos serviços pelo fato de a empresa informar que utilizaria a estrutura física de outra empresa sediada em Vitória da Conquista. Também sustentou que a prefeitura passou a exigir que os participantes possuíssem estabelecimento no município, condição que não estava prevista no edital. Na decisão, a relatora afirmou que o uso da estrutura física de terceiros não caracteriza, necessariamente, subcontratação, podendo decorrer de contratos de locação de espaço ou equipamentos. Para a conselheira, a administração adotou uma presunção sem amparo na legislação e criou exigências de habilitação durante o andamento da licitação, em desacordo com a Lei de Licitações. Ao reconhecer a presença dos requisitos para concessão da medida cautelar, a conselheira determinou a paralisação imediata do pregão, vedando a homologação do resultado e a assinatura de contrato até que o mérito da denúncia seja apreciado pelo TCM-BA. A decisão também determina a notificação da prefeita Ana Sheila Lemos Andrade e da pregoeira Zilmária Pereira dos Santos, que terão prazo de 20 dias para apresentar defesa e os esclarecimentos considerados necessários pelo Tribunal.





