
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu negar o pedido de medida cautelar apresentado em denúncia que aponta possíveis irregularidades na contratação de transporte escolar pela Prefeitura de Brumado, no exercício financeiro de 2025. A decisão, assinada pela conselheira Aline Peixoto, determina a continuidade da investigação, mas sem a anulação imediata dos atos questionados. A denúncia foi apresentada pelo vereador Carlos Magno de Souza Novais, que acusa o prefeito Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira e a secretária municipal de Educação, Ana Cristina dos Santos Silva, de terem firmado um Termo de Reconhecimento de Dívida no valor de R$ 1.707.735,94 com a empresa TVT Aragão e Empreendimentos Ltda.. O montante seria destinado ao pagamento de motoristas, monitores e linhas adicionais do transporte escolar entre fevereiro e agosto deste ano. Segundo o parlamentar, o termo seria indevido, já que o contrato emergencial nº 020/2025, assinado em janeiro pelo valor de R$ 1.277.942,40, já incluía os mesmos serviços. Além disso, ele apontou que o município não abriu a licitação regular prometida após o encerramento do contrato emergencial e que os gastos com transporte escolar aumentaram 33,38% em relação a 2024, mesmo sem ampliação das rotas ou número de alunos atendidos. Na decisão, a conselheira Aline Peixoto reconheceu a existência de indícios que justificam o aprofundamento das apurações, mas destacou que o pedido do vereador possui caráter satisfativo, uma vez que pretende anular o termo e determinar devolução de valores — medidas que só podem ser analisadas após a fase de defesa e coleta de provas. A relatora também observou que a maior parte do valor questionado, R$ 1.525.008,19, já foi paga à empresa contratada, o que inviabiliza a suspensão imediata dos pagamentos. Com isso, o TCM-BA indeferiu a medida cautelar, determinando que o prefeito Fabrício Oliveira e a secretária Ana Cristina Silva sejam notificados para apresentar justificativas em até 20 dias. O processo seguirá para análise de mérito após a fase de defesa. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA e pode ser consultada no portal oficial do Tribunal.




