
Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de 29 de janeiro de 2026 a Lei nº 15.109, que dispõe sobre a restituição dos valores pagos a título de taxa de matrícula por alunos de instituições de ensino superior privadas no Estado da Bahia. A legislação foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos. De acordo com a nova lei, o estudante que desistir do curso ou optar por transferência antes do início das aulas terá direito à devolução do valor pago pela matrícula. A restituição deverá ser efetuada no prazo máximo de dez dias, contados a partir da solicitação formal do aluno à instituição de ensino. A norma autoriza que as instituições deduzam até 5% do valor a ser restituído para cobrir gastos administrativos decorrentes da matrícula, desde que esses custos sejam devidamente comprovados por meio de planilha detalhada. O descumprimento da legislação sujeita as instituições às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor. A iniciativa teve origem no Projeto de Lei nº 23.961, apresentado pelo deputado Vitor Bonfim (PV), com o objetivo de reparar prejuízos financeiros enfrentados por vestibulandos das instituições privadas de ensino superior no estado. Segundo o parlamentar, a normatização busca garantir segurança jurídica, promovendo transparência e equilíbrio na relação entre alunos e instituições. Ao justificar a proposta, o deputado destacou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade da restituição da taxa de matrícula. A decisão foi tomada de forma unânime na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5951, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, em sessão virtual encerrada em 15 de junho de 2020, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.




