Livramento

MP-BA recomenda suspensão e anulação de edital para shows em Livramento de Nossa Senhora

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou a suspensão imediata e a posterior anulação do Edital de Chamamento Público nº 004/2026, lançado pela Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora para o credenciamento de artistas locais. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Ana Luíza Silveira de Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça do município. Segundo o MP-BA, o edital apresenta irregularidades relacionadas ao modelo de credenciamento previsto na Lei nº 14.133/2021. O documento criou quatro categorias de artistas, com cachês variando entre R$ 700 e R$ 50 mil, utilizando critérios como “reconhecimento midiático”, “consagração pela crítica especializada” e atuação em “nichos culturais”. Para o Ministério Público, a estrutura adotada descaracteriza o instituto do credenciamento, que exige igualdade de condições entre todos os habilitados, sem possibilidade de classificação ou hierarquização entre artistas “iniciantes” e “consagrados”. A promotoria destacou ainda que a contratação de artistas consagrados pela crítica ou opinião pública deve ocorrer por inexigibilidade de licitação, mediante procedimento próprio, com justificativa de preço e publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), não podendo ser inserida em edital de credenciamento. Outro ponto apontado pelo MP é a ausência de critérios objetivos para distribuição das apresentações entre os credenciados. De acordo com a recomendação, o edital deixa a escolha dos artistas a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, situação que pode violar os princípios da impessoalidade e da transparência. O órgão também questiona a ausência de estudo técnico que justifique os valores previstos no edital e a diferença de quase 5.000% entre os cachês estipulados nas categorias. Na Recomendação Ministerial nº 703.9.236078/2026, assinada em 08 de maio, o Ministério Público determinou que a Prefeitura suspenda imediatamente o edital e todos os atos subsequentes desde a publicação. O documento também recomenda que o município se abstenha de celebrar novos contratos ou realizar pagamentos referentes a serviços ainda não executados. Caso a gestão municipal decida elaborar um novo edital, o MP exige a realização de fase de planejamento, estudo técnico preliminar e comprovação de alinhamento com o Plano Anual de Contratações. Se optar novamente pelo modelo de credenciamento, a Prefeitura deverá retirar critérios subjetivos de classificação, excluir artistas consagrados desse formato de contratação, estabelecer regras objetivas para distribuição da demanda e apresentar quantitativos compatíveis e tecnicamente justificados. A Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora terá prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público as providências adotadas. A recomendação cita como fundamentos a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Federal nº 11.878/2024, a Nota Técnica nº 01/2025 do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O documento alerta que o eventual descumprimento da recomendação poderá resultar em responsabilização administrativa e civil dos agentes envolvidos.

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