
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou um procedimento administrativo para apurar o aumento nos valores da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) cobrados pelo Município de Brumado. A medida foi adotada após denúncia apresentada pelo cidadão Antônio de Pádua Araújo Ferreira à 1ª Promotoria de Justiça da cidade, no dia 22 de abril de 2026. Na representação, o noticiante relata que os reajustes passaram a ser percebidos nas faturas de energia elétrica emitidas em abril deste ano, após a entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 17, de 22 de dezembro de 2025, que alterou dispositivos do Código Tributário Municipal e modificou a forma de cálculo da contribuição. Segundo o documento, o consumidor apresentou contas de energia de duas unidades vinculadas à Neoenergia Coelba para demonstrar a elevação dos valores cobrados. Em uma residência, a taxa de iluminação pública passou de R$ 8,00, em março de 2026, para R$ 27,64 em abril, aumento de aproximadamente 245%. Já em outra unidade consumidora, referente a um imóvel em construção, a CIP subiu de R$ 3,00 para R$ 27,54 no mesmo período, representando aumento superior a 800%, mesmo com o consumo de energia permanecendo no patamar mínimo de 30 kW/h. O denunciante sustenta que a nova política tributária desrespeita princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva, impondo custos excessivos aos moradores do município. Diante disso, pediu a atuação do MP-BA para fiscalizar a legalidade e a proporcionalidade da cobrança. O promotor de Justiça Gustavo Pereira determinou o envio de ofício ao prefeito municipal, requisitando, no prazo de dez dias úteis, uma justificativa técnica e financeira detalhada sobre a necessidade da majoração da CIP e o impacto arrecadatório previsto com a nova metodologia de cálculo. O Ministério Público também solicitou ao presidente da Câmara Municipal o envio da íntegra do processo legislativo que resultou na aprovação da Lei Complementar nº 17. Já à concessionária Neoenergia Coelba foi pedido esclarecimento sobre os critérios utilizados para o cálculo da contribuição nas contas emitidas a partir de abril de 2026.




