Procurando trazer luz sobre este fato que vem ocorrendo em vários pontos de Livramento de Nossa Senhora, como é o caso do Bairro Estocada, em especial a Rua Zeferino de Paula Lima, como também em outros pontos da cidade onde terrenos baldios com mato alto tem tirado o sossego e a segurança de muitos moradores, e não se observa nenhuma ação por parte do poder público municipal. Nesta matéria iremos mostrar que através de ações na justiça este incômodo tem solução. É interessante saber que o direito de propriedade é um bem e um direito fundamental. Contudo, tem suas relativizações; e a principal delas é o seu uso conforme dispõem as leis e regras de boa convivência, o chamado “direito de vizinhança” previsto no Código Civil (Art. 1.277 a 1.313), equivale dizer que, se você tem de um imóvel, um terreno, por exemplo, faz necessário que o mantenha limpo, a fim de não prejudicar aqueles que habitam próximos a ele. Neste sentido a Lei é bem clara quanto diz no Art. 1.277, “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”, mas lamentavelmente, essa não é a realidade em muitas cidades e não diferente em Livramento, onde observa-se pessoas que sofrem com o mato alto do terreno do vizinho e a invasão de animais roedores e peçonhentos, uma situação totalmente indesejável.
Para resolver uma situações dessa natureza há algumas hipóteses que podem ser colocadas em prática tais como; tentar o diálogo com o proprietário do terreno, seja de maneira informal, ou tentar resolver junto ao CEJUSC (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) de seu município, local apropriado para se tentar uma conciliação, porém, se mesmo assim não resolver, o que é provável que aconteça, o cidadão deve ir até a Prefeitura Municipal, procurar o setor público competente, no caso a Secretaria do Meio Ambiente, para que a mesmo notifique o proprietário do terreno com mato alto ou excesso de sujeira, sob pena de sofrer multa. Se mesmo assim, o dono do terreno manter-se irredutível e totalmente indiferente aos ‘reclamos’ do vizinho, e as determinações da autoridade municipal, existe ainda a última possibilidade que é buscar ajuda de um advogado para ajuizar uma ação contra o proprietário do imóvel. Este profissional do direito irá ajuizar uma ação que no meio jurídico pode ser considerada relativamente simples, a qual obriga o dono do terreno a limpar o recinto e, igualmente, fazer a manutenção do mesmo, sob pena de aplicação de multa diária. Convém salientar que ações como estas já foram ajuizadas e decisões dos Tribunais de Justiça onde os fatos ocorreram determinaram que o proprietário realizasse a manutenção da limpeza do terreno baldio. Para você que sofre com essa situação, saiba que tem solução. Mesmo após esgotar as primeiras providências é só procurar um profissional que possa auxiliá-lo e então o sossego e a segurança voltará a reinar em seu Bairro.