O município de Taubaté, em São Paulo, terá que indenizar em R$ 35 mil a filha de uma Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue contra a sua vontade. A condenação veio da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou “ violação a direitos fundamentais da genitora da autora”. A paciente, também da mesma religião, tinha sido diagnosticada com leucemia e possuía um quadro crônico de anemia, que recebe indicação médica de transfusão sanguínea. Apesar de saber da possibilidade e vantagens clínicas do procedimento, ela optou por seguir em tratamentos alternativos. Após piora no quadro, a equipe médica realizou a transfusão de sangue na paciente, mesmo sabendo que ela se opunha ao procedimento por questões ideológicas, e apesar de ter recebido o sangue, a mulher veio a óbito. A desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do recurso, considerou na decisão que “houve violação a direitos fundamentais da genitora da autora, uma vez que ela era pessoa capaz, que manifestou a sua vontade ao não recebimento da transfusão de sangue de forma livre e informada… tendo compreendido e consentido com os riscos da sua escolha, inclusive à sua vida, ao mesmo tempo em que aceitou e recebeu tratamentos alternativos que buscaram a preservação da sua vida”.
Justiça indeniza Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue contra própria vontade
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