
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, retirem das redes sociais um vídeo considerado como propaganda eleitoral antecipada. A decisão liminar foi concedida após representação do Ministério Público (MP) Eleitoral. Os gestores têm 48 horas para remover a publicação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. A decisão também determina que a plataforma Meta adote providências para impedir que o vídeo volte a circular. De acordo com o MP Eleitoral, o material foi publicado em 14 de julho no perfil oficial do prefeito no Instagram e tem mais de dez minutos de duração. No vídeo, os gestores apresentam uma relação de investimentos públicos que ultrapassam R$ 100 milhões e vinculam a continuidade dessas obras à permanência do atual grupo político à frente do Governo da Bahia. Na ação, o Ministério Público afirma que, mesmo sem pedido explícito de voto, o conteúdo utiliza elementos que induzem o eleitorado a apoiar uma futura candidatura. Entre eles, a legenda “É pênalti, quem vai cobrar são vocês”, metáforas relacionadas ao futebol e a utilização de camisas da seleção brasileira, de clubes de futebol e do município. O órgão também aponta que o vídeo sugere que novos investimentos somente seriam realizados caso o atual governador e pré-candidato à reeleição permaneça no cargo. Outro trecho destacado na representação é uma declaração direcionada a servidores municipais: “Ou joga nesse time ou pede pra sair. Porque se não, eu não quero ter a tristeza de mandar embora”. Segundo o MP Eleitoral, a publicação viola o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece que a propaganda eleitoral só pode ocorrer a partir de 16 de agosto. O órgão também sustenta que as falas dirigidas aos servidores públicos podem comprometer a liberdade de escolha dos eleitores e o equilíbrio da disputa eleitoral. Além da exclusão do vídeo, o Ministério Público pede que, ao final do processo, o prefeito e o vice-prefeito sejam condenados ao pagamento da multa prevista na legislação eleitoral, que pode chegar a R$ 25 mil.



