
A Justiça Federal de Ilhéus acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a imediata desocupação e interdição de 17 imóveis localizados nas proximidades do Morro da Mangaba, situado na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, município de Cairu (BA). A medida deve ser executada pela Prefeitura e pela União em até 30 dias, tendo em vista o alto risco de deslizamento de blocos rochosos no local, conforme aponta laudo pericial produzido pelo MPF. A decisão liminar, que também fixa multa de R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e interditado no prazo estipulado, se deu no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2021. Na ação, o MPF relata a omissão dos entes federal e municipal em adotar providências concretas para mitigar riscos de desabamento de blocos de algumas falésias situadas em Morro de São Paulo, seja mediante a devida capacitação da defesa civil municipal (com criação de protocolos de alerta e planos de contingência), seja por meio da fiscalização efetiva da ocupação do território municipal. A apuração demonstrou a existência de ocupações desordenadas e irregulares em áreas da União e nas proximidades de falésias, onde há riscos de deslizamentos. A região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba. Em fevereiro deste ano, o MPF anexou ao processo laudo pericial produzido por engenheiro civil do órgão. O documento constatou a “extrema urgência” da evacuação e desocupação de alguns imóveis localizados no sopé do Morro da Mangaba e áreas próximas, tendo em vista a ineficácia e a insuficiência de sistemas de alerta ou planos de contingência que venham a ser criados, no caso de ruptura abrupta de algum bloco na falésia. De acordo com o laudo, mesmo após a concessão de tutela de urgência, há mais de um ano, para que fossem adotadas providências efetivas para a desocupação dos locais em situação de risco e para que o município não concedesse alvará de construção e funcionamento a tais locais, “nenhuma medida prática (mais efetiva) foi adotada”. Com base no parecer técnico, o MPF requereu a concessão de tutela de urgência complementar. Em 6 de março, foi proferida nova decisão judicial que obriga a União e o Município de Cairu a realizarem a desocupação e interdição dos imóveis em situação de risco no prazo de 30 dias. O juiz determinou ainda que seja utilizado, como relatório oficial de mapeamento das áreas de riscos, documento produzido pelo Serviço Geológico do Brasil (antiga CPRM). O mapeamento deve ser adotado como parâmetro para o cumprimento das decisões judiciais já proferidas nos autos e para orientar todas as políticas públicas adotadas pela União e pelo município de Cairu.