BahiaNotícias

Governo da Bahia regulamenta lei que proíbe o uso de ‘pistolas de água’ durante o Carnaval e festas de rua

Foto: Joá Souza/GOVBA

Nesta segunda-feira (29), foi realizada a cerimônia de regulamentação da Lei nº 14.584, de 2 de junho de 2023, que proíbe, no âmbito do Estado da Bahia, a utilização de ‘pistolas de água’ e congêneres durante o Carnaval e festas de rua. O evento ocorreu no Centro de Operações e Inteligência, no Centro Administrativo da Bahia, e teve a participação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e Secretaria de Segurança Pública (SSP) no ato de assinatura do decreto. A proibição do item visa garantir a segurança e o bem-estar de todas as pessoas, coibindo práticas de misoginia e machismo. A utilização de ‘pistolas de água’ é definida como todo artefato, artesanal ou não, que dispare água ou outros líquidos. Os blocos, agremiações e demais organizações deverão adotar medidas para impedir a utilização das ‘pistolas de água’ por seus foliões ou associados, por meio de campanhas educativas e adoção de penalidades aos infratores. Além disso, os organizadores de eventos privados deverão seguir as orientações expedidas pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e Secretaria de Segurança Pública, que irão trabalhar conjuntamente para o recolhimento dos artefatos no circuito. O decreto estabelece que durante o Carnaval e festas de rua, as pessoas portando ‘pistolas de água’ serão orientadas a entregar os artefatos nos portais de abordagem ou nos locais indicados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres. A Secretaria também promoverá o recolhimento dos itens descartados, que serão encaminhados para cooperativas de reciclagem, preferencialmente lideradas por mulheres. A Secretaria de Políticas para as Mulheres poderá celebrar acordos com os órgãos de fiscalização municipais e estaduais para promover ações conjuntas de fiscalização e cumprimento do decreto. Os órgãos especiais vinculados à Secretaria de Segurança Pública prestarão o apoio necessário ao cumprimento do disposto no decreto.

Enviar: