
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiu, na terça-feira (10), parecer pela rejeição das contas da Prefeitura de Lençóis referentes ao exercício de 2020, sob responsabilidade do prefeito Marcos Airton Alves de Araújo. A decisão também inclui a aplicação de uma multa de R$ 4 mil ao gestor, conforme aprovação unânime dos conselheiros. A principal razão para o parecer negativo foi o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige a disponibilidade de recursos em caixa para cobrir despesas inscritas como “restos a pagar”. O município apresentou um saldo descoberto de R$ 1.126.567,59. Além disso, foram identificadas pendências no recolhimento de duas multas aplicadas ao gestor, com vencimento em 2020, somando R$ 7 mil. A despesa total com pessoal representou 62,91% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite de 54% previsto na LRF. Contudo, a superação desse índice não prejudicou o mérito das contas, devido à suspensão temporária do prazo de ajuste em decorrência do estado de calamidade pública decretado durante a pandemia de Covid-19. Além da multa aplicada, a decisão orienta a Câmara de Vereadores de Lençóis a tomar as providências cabíveis quanto à rejeição das contas. Cabe recurso por parte do prefeito Marcos Airton Alves de Araújo. A análise do TCM reforça a importância do cumprimento rigoroso da LRF e da gestão responsável dos recursos públicos, especialmente em tempos de crise econômica e social.