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CCJ aumenta pena de estelionato em casos de calamidade pública

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma proposta que aumenta a pena de estelionato praticado em situação de calamidade pública, na última quinta-feira (09). As informações são do Metro 1. Segundo o texto, a pena pelo ato de estelionato, sendo de reclusão de um a cinco anos, pode ser aumentada de um a dois terços se o agente se aproveita de estado de calamidade pública para obter algum tipo de vantagem ilícita, ou se o crime envolve recebimento indevido de auxílio pago pelo governo. Atualmente, o Código Penal só estabelece o aumento de pena em um terço, em casos em que o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. O relator é o deputado Gilson Daniel (Podemos – ES), informou que o texto foi apresentado após a tragédia de Brumadinho, em Minas Gerais, onde 170 pessoas morreram com o rompimento da barragem. “Na época, agentes, de maneira espúria, tentaram se beneficiar da fragilidade das pessoas, intermediando falsas ajudas às vítimas, requerendo falsas doações ou mesmo pedindo dinheiro para auxiliar no resgate como forma de se aproveitar do sofrimento alheio”, afirmou. O deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) também defendeu a penalidade mais severa, para quem, segundo ele, aproveita de calamidade pública, seja por evento ambiental, pandêmico ou por qualquer outro motivo. “Vejo que, num momento de extrema dificuldade, a gente ter gente que pensa em atrapalhar o recebimento de auxílio emergencial por pessoas que precisam merece realmente ter um tratamento diferenciado pela canalhice que seria isso. No momento em que a pessoa mais precisa, o outro não ter empatia com a dor de quem está precisando. ”A medida vai ser analisada pelo Plenário da Câmara. 

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