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Justiça manda religar energia de idoso em Brumado após corte motivado por aumento da ‘Taxa da Maldade’

Um carpinteiro de 73 anos, morador de Brumado, obteve na Justiça o direito de ter a energia elétrica de sua residência religada após o fornecimento ser interrompido por falta de pagamento de uma conta impactada pelo aumento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), apelidada por críticos de “Taxa da Maldade”. A decisão foi proferida pela desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e publicada no último dia 9 de julho. A magistrada determinou que o Município de Brumado e a concessionária responsável pelo serviço restabeleçam imediatamente o fornecimento de energia, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. A ação judicial teve origem após a aprovação da Lei Complementar Municipal nº 17/2025, que alterou as regras da Cosip. A legislação elevou a alíquota da contribuição de 15% para 100% sobre o consumo de energia elétrica e ampliou o teto de cobrança de R$ 12 para R$ 460,74. Segundo o processo, a concessionária passou a aplicar automaticamente o valor máximo da contribuição na fatura do consumidor, elevando significativamente o total da conta de energia, em desacordo com seu histórico de consumo. Sem condições financeiras para quitar o débito, o idoso, que trabalha como carpinteiro de forma informal no próprio imóvel e vive com a esposa, de 76 anos, teve o fornecimento de energia suspenso em 7 de julho de 2026. Na decisão, a desembargadora entendeu que o corte do serviço essencial, enquanto a legalidade da cobrança está sendo discutida judicialmente, configura meio de coerção indevido para exigir o pagamento da dívida. A magistrada ressaltou que a medida afronta normas de proteção ao consumidor e compromete a dignidade dos moradores. Como medida de equilíbrio, o TJ-BA autorizou o consumidor a realizar o depósito judicial apenas da parcela considerada incontroversa, calculada com base na média dos valores pagos nos 12 meses anteriores à entrada em vigor da nova legislação municipal. A decisão também proíbe o Município de Brumado e a concessionária de interromperem novamente o fornecimento de energia ou incluírem o nome do morador em cadastros de inadimplentes em razão dos valores que permanecem sob discussão judicial. O mérito da ação, que questiona a legalidade da cobrança da nova COSIP, ainda será julgado pela Justiça.

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