
Na sessão desta quarta-feira (27/05), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia homologaram medida cautelar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel e determinaram que a Prefeitura de Tremedal se abstenha de realizar contratações de pessoal sem respaldo legal, até o julgamento definitivo do mérito do termo de ocorrência. O processo foi instaurado após a equipe técnica do TCM-BA identificar supostas irregularidades na contratação de prestadores de serviços – pessoas físicas – pela administração municipal, entre os meses de janeiro e setembro de 2025. Segundo o relatório técnico, foram realizados 2.158 pagamentos a pessoas físicas registradas como prestadores de serviços, sem a realização de concurso público, processo seletivo simplificado ou nomeação para cargos comissionados previstos na legislação. De acordo com os auditores do TCM-BA, as contratações apresentavam características de continuidade, habitualidade e subordinação, indicando possível utilização irregular de prestadores de serviços para o exercício de funções permanentes da administração pública municipal, em afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. Na análise do pedido cautelar, o conselheiro Paulo Rangel destacou que a documentação apresentada evidenciou a inexistência de processo seletivo simplificado ou de qualquer outra forma regular de contratação para o exercício das atividades desempenhadas pelos prestadores de serviços. Para o relator, a continuidade das admissões sem amparo legal poderia gerar prejuízos ao interesse público e à administração municipal. A decisão determinou que o prefeito José Carlos Vieira Bahia suspenda novas contratações de pessoal sem respaldo jurídico até apreciação definitiva do mérito do processo. O gestor também foi notificado para apresentar defesa e esclarecimentos sobre os apontamentos feitos pela 5ª Inspetoria Regional do TCM-BA.




