
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) pelo atraso considerado excessivo no processo de demarcação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, no sul da Bahia. A decisão estabelece o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O julgamento ocorreu após recursos apresentados pela União e pela Funai em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Para o Tribunal, a demora de mais de duas décadas para concluir o procedimento ultrapassa os limites da razoabilidade e representa uma omissão do poder público. Segundo o processo, a Funai já tinha conhecimento das reivindicações territoriais dos Tupinambá de Olivença desde pelo menos 1996. O Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) foi publicado em 2009 e, três anos depois, a proposta de portaria declaratória foi encaminhada ao Ministério da Justiça. O MPF sustentou que não existem impedimentos técnicos ou jurídicos capazes de justificar a paralisação do procedimento. O órgão também apontou que três minutas de portaria declaratória foram elaboradas, em 2016, 2018 e 2023, sem que a demarcação fosse concluída. Ao analisar o caso, o TRF1 rejeitou a justificativa de que a complexidade do processo seria suficiente para explicar a demora. Conforme o acórdão, embora o prazo constitucional previsto para a demarcação tenha caráter programático, isso não autoriza a Administração Pública a postergar indefinidamente uma obrigação prevista na Constituição. O colegiado reconheceu a responsabilidade solidária da União e da Funai. De acordo com o Tribunal, houve demora nas etapas técnicas sob responsabilidade da Funai e, posteriormente, o processo permaneceu sem conclusão na esfera da União, responsável pela etapa decisória no Ministério da Justiça. Para o TRF1, a demora na definição do território também configura dano moral coletivo. O Tribunal considerou que a relação dos povos indígenas com suas terras vai além da ocupação física, estando diretamente ligada à identidade cultural, à reprodução física e simbólica e à dignidade da comunidade. O acórdão também aponta que a indefinição territorial prolongada contribui para a insegurança jurídica, além de potencializar conflitos fundiários e episódios de violência na região. A indenização de R$ 500 mil deverá ser destinada a políticas públicas voltadas aos indígenas Tupinambá residentes nos municípios de Ilhéus, Buerarema, Una, São José da Vitória e Belmonte.





