
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de medida liminar apresentado em denúncia contra o presidente da Câmara Municipal de Guanambi, Fausto Luiz Souza de Azevedo, envolvendo o Pregão Eletrônico nº 003/2026PE. A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel e publicada na quarta-feira, 29 de julho de 2026. A denúncia foi protocolada pelo cidadão Douglas Fabiano de Melo, que questionou a licitação destinada à aquisição de quadros de vidro e foto impressa. Segundo o denunciante, o edital apresentaria supostas falhas, como ausência de justificativa técnica para dimensões consideradas fora do padrão de mercado, além de vícios no planejamento, Estudo Técnico Preliminar (ETP) genérico, especificações excessivas do objeto e gastos considerados desproporcionais. Na análise do pedido cautelar, o relator ressaltou que a suspensão de um procedimento licitatório depende da comprovação dos requisitos legais que demonstrem a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano decorrente da demora na decisão. Ao examinar os documentos apresentados, o conselheiro concluiu que a denúncia não estava acompanhada de provas que sustentassem as alegações. A decisão também registra que a petição inicial não foi instruída com documentos de identificação do denunciante, circunstância que, segundo o relator, impede a concessão de uma medida liminar com base apenas nas afirmações apresentadas. Diante desse entendimento, o Tribunal considerou não estarem demonstrados elementos suficientes para comprovar possível lesão ao erário ou ao interesse público e, por isso, indeferiu o pedido de suspensão do Pregão Eletrônico nº 003/2026PE da Câmara Municipal de Guanambi.





