
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu o Pregão Eletrônico nº 001/2026 da Prefeitura de Licínio de Almeida após acolher uma denúncia com pedido de medida cautelar que aponta possíveis irregularidades no processo licitatório. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, no âmbito do Processo TCM nº 01067e26. A denúncia foi apresentada pelo cidadão Dennison Guimarães dos Santos e questiona o certame destinado ao registro de preços para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema estruturado de ensino, incluindo materiais didáticos impressos, recursos digitais e serviços educacionais voltados à preparação para avaliações externas. A sessão de abertura e julgamento das propostas estava marcada para o dia 27 de janeiro de 2026. Na análise inicial do caso, o relator identificou indícios de irregularidades no instrumento convocatório, como a proibição considerada injustificada da participação de empresas em consórcio, a reunião de itens de naturezas distintas em um único lote e a exigência de apresentação de amostras com critérios considerados imprecisos e prazo reduzido. Segundo o entendimento do TCM, essas condições podem restringir a competitividade do certame e afrontar princípios constitucionais e administrativos, como a legalidade, a isonomia e o julgamento objetivo. Diante da proximidade da data prevista para a realização do pregão, o conselheiro entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar, como o risco de dano e a probabilidade do direito alegado. Com isso, foi determinada a suspensão imediata do procedimento licitatório até o julgamento final da denúncia. Apesar da suspensão, o Tribunal autorizou a Prefeitura de Licínio de Almeida a promover ajustes no edital, desde que as cláusulas questionadas sejam devidamente justificadas. Caso as correções sejam realizadas, o município deverá republicar o edital e reabrir os prazos para apresentação das propostas. A decisão também determinou a notificação da secretária municipal de Educação, Karla Mychely Teles de Miranda Santana, e do agente de contratação, Éden Rodrigues Baleeiro, para que apresentem defesa no prazo de 20 dias, além do encaminhamento da íntegra do processo administrativo ao TCM. A denunciante e demais interessados também deverão ser formalmente cientificados. O despacho foi assinado em Salvador no dia 21 de janeiro de 2026 e publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.




