
O conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, concedeu medida cautelar suspendendo pagamentos relacionados ao Contrato nº 00308/2025 firmado pela Prefeitura de Ribeirão do Largo com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. A decisão foi proferida no Processo TCM nº 08446e26, a partir de Termo de Ocorrência apresentado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que apontou possíveis irregularidades na contratação por inexigibilidade de licitação. O contrato, assinado em 11 de agosto de 2025, prevê a atuação do escritório na recuperação de valores relativos à complementação do Fundef, com honorários fixados em 20% sobre o montante recuperado, estimado em R$ 15.471.173,28. Segundo a área técnica, como se trata de cumprimento de sentença já transitada em julgado, a fixação de honorários no percentual máximo seria desarrazoada. O relator destacou que a Instrução TCM nº 01/2022, alterada posteriormente, orienta que a remuneração observe critérios de razoabilidade, economicidade e interesse público, tomando como parâmetro o artigo 85 do Código de Processo Civil. Para o valor estimado, o percentual indicado deveria situar-se entre 5% e 8%, podendo ser ainda menor em casos de mera execução. A decisão também registra que não foi identificado o devido lançamento do contrato no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria nem a juntada do processo administrativo na prestação de contas encaminhada ao sistema e-TCM, o que pode configurar descumprimento de normas do próprio tribunal e da Constituição Federal. Com base no risco de lesão ao erário, o conselheiro determinou que o município se abstenha de efetuar pagamentos ao escritório até o julgamento do mérito. A prefeita Jesuína Moreira Borges foi notificada para apresentar defesa no prazo de 20 dias, assim como a empresa contratada, que também poderá se manifestar no mesmo período. A decisão foi assinada em Salvador, na terça-feira 3 de março de 2026 e publicada nesta quarta-feira no Diário Eletrônico do TCM.




