
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu, nesta terça-feira (4), revogar a medida cautelar que havia suspendido a concorrência eletrônica nº 001/2025 da Prefeitura de Brumado. A decisão foi tomada durante a 68ª sessão ordinária do órgão, sob relatoria da conselheira Aline Peixoto, que considerou o processo licitatório regular. A suspensão havia sido determinada em julho, após denúncia apresentada por uma empresa participante do certame, que questionava a habilitação da vencedora para executar a obra de urbanização da Avenida Cléio Antônio Diniz, orçada em R$ 519 mil. O questionamento apontava supostas falhas na documentação econômico-financeira e técnica, o que levou o TCM-BA a analisar o caso com mais profundidade. Em defesa, o setor jurídico do município argumentou que o procedimento seguiu todas as exigências legais e os critérios estabelecidos no edital. Após análise minuciosa, a conselheira relatora concluiu pela inexistência de irregularidades, votando pela revogação da medida cautelar e pela improcedência da denúncia. O voto foi acompanhado pela maioria dos conselheiros, autorizando a continuidade do processo. Com a decisão, a Prefeitura de Brumado poderá retomar as obras, consideradas fundamentais para o desenvolvimento urbano do Bairro Santa Tereza e para a melhoria da mobilidade local. O episódio, no entanto, gerou debate político no município. Membros da oposição defenderam que a denúncia teve caráter técnico, buscando apenas esclarecer dúvidas sobre o processo licitatório, sem qualquer intenção de impedir o projeto — cuja execução é um antigo anseio da população e foi iniciada ainda na gestão anterior. Já aliados da atual administração afirmaram que a contestação representou uma tentativa de atrasar a realização da obra.




