
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 038/2025 da Prefeitura de Brumado, após constatar indícios de irregularidades no processo licitatório. A decisão foi proferida de forma monocrática pela conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, relatora do processo TCM nº 26302e25, com base em denúncia apresentada pela empresa Meira Serviços Ltda. O certame tinha como objetivo a contratação de empresa especializada em locação de ambulâncias com condutor e técnico de enfermagem para o transporte de pacientes do Hospital Municipal Professor Magalhães Neto, por meio do Sistema SUREM e do programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD). De acordo com a denúncia, a empresa protocolou impugnação ao edital no prazo legal, em 10 de setembro, solicitando correções em itens técnicos e na data de disputa. Contudo, a resposta da Prefeitura foi publicada somente em 24 de setembro, após a fase de habilitação, e sem análise das irregularidades apontadas. A sessão do pregão, por sua vez, foi realizada em 15 de setembro, antes mesmo de qualquer manifestação oficial da Administração. Na decisão, a conselheira destacou que a resposta intempestiva e sem motivação viola o artigo 164 da Lei nº 14.133/2021, que determina prazo máximo de três dias úteis para resposta às impugnações, limitado ao último dia útil anterior à abertura do certame. Para Aline Peixoto, o descumprimento do prazo e a ausência de fundamentação “comprometem a transparência, a legalidade e a igualdade entre os concorrentes”, além de gerar risco de prejuízo ao erário público. Por isso, considerou presentes os requisitos de urgência necessários à concessão da medida cautelar. Com a decisão, o TCM-BA determinou que o Prefeito Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira seja notificado para prestar esclarecimentos em até 20 dias, enquanto o processo licitatório permanecerá suspenso até o julgamento definitivo da denúncia. A medida foi publicada no Diário Oficial do TCM-BA nesta terça-feira, 7 de outubro de 2025.




