Itapetinga

TCM-BA concede cautelar e impede prorrogação de dispensas para compra de materiais em Itapetinga

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Itapetinga não prorrogue contratos de dispensa de licitação destinados à aquisição de materiais de construção. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho em decisão monocrática publicada nesta terça-feira (11), no processo e-TCM nº 31980e25. A denúncia foi apresentada pela empresa Ideon Gonçalves de Oliveira Ltda., representada por Ideon Gonçalves de Oliveira, e envolve o prefeito de Itapetinga, Eduardo Jorge Almeida Hagge. O caso trata de possíveis irregularidades relacionadas ao cancelamento de licitações e à contratação, por meio de dispensa licitatória, de empresa para o fornecimento de materiais de construção em geral durante o exercício financeiro de 2025. Ao analisar o caso, o conselheiro considerou presentes os requisitos necessários para a adoção da medida cautelar e determinou que o município se abstenha de prorrogar qualquer dispensa de licitação destinada à compra desses materiais até uma nova deliberação do Tribunal. A decisão também estabelece que a administração municipal adote as providências necessárias para regularizar a aquisição de materiais de construção, garantindo a continuidade das ações públicas relacionadas ao serviço. O prefeito Eduardo Hagge deverá ser notificado imediatamente para cumprir a determinação e terá prazo de 20 dias, contado a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA, para apresentar os esclarecimentos que considerar necessários. A denúncia seguirá o trâmite regular no Tribunal de Contas dos Municípios. A decisão foi assinada em Salvador, no dia 11 de agosto de 2026 e foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA.

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