
Na sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (23), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas do convênio nº 068/2016, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação Regional de Cooperação Agrícola (ARCA). O processo, de número TCE/008149/2018, resultou ainda na imputação de débito ao presidente da entidade, Salviano Lima Souza, no valor de R$ 344.740,00 — montante total dos recursos repassados e que deverá ser devolvido aos cofres estaduais com acréscimos de correção monetária e juros de mora. Além da devolução do valor, o gestor também foi multado em R$ 6 mil. O convênio previa a implantação de estufas para secagem de café e a aquisição de um despolpador de café nos municípios de Vitória da Conquista, Barra do Choça e Ribeirão do Largo, com o objetivo de beneficiar 50 famílias do território Sudoeste Baiano. As sanções foram impostas após a equipe de auditoria do TCE constatar não apenas à não execução do objeto pactuado, mas também uma série de irregularidades. Entre elas, estão a ausência de documentos obrigatórios para a formalização do convênio, a realização de pagamentos após o encerramento da vigência do acordo, falta de comprovação da devolução do saldo remanescente, despesas sem a devida comprovação e outras em desacordo com o Plano de Trabalho. O Tribunal determinou o encaminhamento do processo aos órgãos competentes para as providências cabíveis.




