
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na última quarta-feira (22), uma resolução que regulamenta as sessões de julgamento virtuais. A publicação ampliou as hipóteses de julgamento eletrônico para que o público tenha livre acesso aos votos dos ministros. Algumas classes processuais permanecerão restritas às sessões presenciais, como ações penais, inquéritos, queixas-crime e embargos de divergência em recurso especial e em agravo em recurso especial – nesses dois últimos casos, quando se tratar do mérito do recurso, e não apenas de conhecimento. A resolução determina que os julgamentos virtuais, em regra, sejam públicos, com acesso livre e em tempo real a qualquer pessoa no site do STJ, exceto nos casos em que o processo tramitar sob segredo de justiça.