A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (4) que a relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 13 não pode ser configurado como estupro de vulnerável. O relator do caso, o juiz Sebastião Reis Junior, afirmou que o homem acusado e a suposta vítima teriam constituído a própria família durante o período de relacionamento, impedindo a compreensão de estupro. Composta por cinco ministro, a decisão da turma só teve um voto contrário: o do ministro Rogerio Schietti Cruz. O magistrado considerou que a decisão da Corte desrespeitava o artigo 217-A do Código Penal. Legalmente, é estabelecido que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independentemente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual. “O que se protege não é o poder familiar, mas se protege a criança, o adolescente. Está havendo, em alguns casos, a romantização de circunstâncias de situações frequentes que precisam ser coibidas”, afirmou em sua decisão. Já o relator do caso, Sebastião Reis, alegou não haver provas que a relação tenha causados danos à menina. A mesma compreensão também aconteceu na A Quinta Turma, em março deste ano, com um caso parecido. A Turma entendeu que não se configurava estupro de vulnerável um caso em que um homem de 20 anos engravidou uma criança de 12 anos com quem manteve um relacionamento.
STJ entende que não houve estupro entre homem de 20 anos e menina de 13
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