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STJ entende que não houve estupro entre homem de 20 anos e menina de 13

Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (4) que a relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 13 não pode ser configurado como estupro de vulnerável. O relator do caso, o juiz Sebastião Reis Junior, afirmou que o homem acusado e a suposta vítima teriam constituído a própria família durante o período de relacionamento, impedindo a compreensão de estupro. Composta por cinco ministro, a decisão da turma só teve um voto contrário: o do ministro Rogerio Schietti Cruz. O magistrado considerou que a decisão da Corte desrespeitava o artigo 217-A do Código Penal. Legalmente, é estabelecido que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independentemente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual. “O que se protege não é o poder familiar, mas se protege a criança, o adolescente. Está havendo, em alguns casos, a romantização de circunstâncias de situações frequentes que precisam ser coibidas”, afirmou em sua decisão. Já o relator do caso, Sebastião Reis, alegou não haver provas que a relação tenha causados danos à menina. A mesma compreensão também aconteceu na A Quinta Turma, em março deste ano, com um caso parecido. A Turma entendeu que não se configurava estupro de vulnerável um caso em que um homem de 20 anos engravidou uma criança de 12 anos com quem manteve um relacionamento.

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