Para aumentar a cobertura vacinal dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental de escolas públicas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.886, de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação. De acordo com informações da Agência GOV, o texto prevê que todos os estabelecimentos públicos ou que recebam recursos públicos deverão aderir ao programa. As escolas particulares também podem participar, caso tenham interesse. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (12/6), a lei detalha que a instituição de ensino precisa entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para agendar a data em que a equipe de vacinação irá à escola e informar a quantidade de alunos matriculados na educação infantil e no ensino fundamental. A escola deverá comunicar aos pais ou responsáveis de todos os alunos as datas da visita das equipes de saúde, com cinco dias de antecedência, e também e divulgar na comunidade. Precisa ainda orientar os alunos a levar o cartão de vacinação. A unidade de saúde também fará a divulgação das datas e dos horários em que ocorrerá a imunização nas escolas. Caso o aluno não tenha cartão de vacinação, a equipe da unidade de saúde responsável fica encarregada de fornecer um cartão no momento da vacinação. A lei determina que a aplicação das vacinas deverá ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar necessariamente vacinas de rotina e de campanhas.
Sancionada lei que prevê vacinação nas escolas para aumentar cobertura vacinal
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