
A pejotização é uma “prática fraudulenta”, afetando não só as relações individuais entre trabalhador e empregador, mas também as amplas estruturas de proteção social. A definição foi feita procuradora Rosangela Lacerda, do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, em evento realizado ontem (25/06) em Santa Catarina. Ela fez a afirmação durante a conferência de abertura do 2º módulo da Formação Continuada da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (Ejud-12). O evento, que aconteceu no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil em Criciúma, segue até sexta-feira (27/06). A palestrante, que é doutora em Direito do Trabalho da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo (USP) e atua como professora da Faculdade de Direito da Universidade federal da Bahia (Ufba), destacou que entre os impactos negativos do fenômeno estão a oneração bilionária da seguridade social, uma maior dificuldade do trabalhador de acessar a Justiça, que fica sobrecarregada, e uma maior exigência de mobilização das instituições trabalhistas. Entre outras consequências da pejotização, Rosângela Lacerda citou a supressão de direitos fundamentais, como o repouso semanal remunerado. “Com a pejotização, existe a superação da discussão sobre o fim da jornada 6×1, pois se tornará 7×0”, alertou.