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Presidente sanciona lei que endurece punições contra o crime organizado e amplia proteção a agentes públicos

Foto: Ricardo Stuckert/PR

Nesta quarta-feira (29), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.245, que altera o Código Penal e legislações específicas sobre o combate ao crime organizado, ampliando penas e medidas de proteção a autoridades e profissionais de segurança. A nova legislação acrescenta ao Código Penal, no artigo 288, dispositivo que tipifica como crime a solicitação ou contratação de integrante de associação criminosa para a prática de qualquer delito, independentemente do resultado do crime solicitado. Além disso, a Lei nº 12.694, que trata da proteção de autoridades, foi modificada para ampliar a proteção pessoal a membros do Ministério Público, autoridades judiciais, policiais e suas famílias, inclusive aposentados, em situações de risco decorrentes do exercício da função. A norma prevê atenção especial a profissionais que atuam nas regiões de fronteira. A Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) também sofreu alterações importantes. Foram criados os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução dessas ações. As condutas incluem ordenar ou conspirar para violência ou ameaça contra agentes públicos, advogados, defensores, jurados, testemunhas, colaboradores ou peritos, com o objetivo de embaraçar investigações ou processos. As penas previstas variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa, e os condenados devem iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima. A nova lei entra em vigor imediatamente, desde a data de sua publicação.

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