O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória que institui o apoio financeiro à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação (SCZ). O ato foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 9 de janeiro. Terá direito ao apoio financeiro a pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 com deficiência decorrente da SCZ. O auxílio será concedido em parcela única no valor de R$ 60 mil e não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial, ressalvado o direito de opção. A medida busca amenizar os impactos advindos da síndrome, proporcionando recursos financeiros às pessoas com deficiência advinda do contágio de sua genitora com o vírus Zika, tendo em vista a necessidade de atenção intensiva no cotidiano dessas pessoas.
Presidente edita Medida Provisória que cria apoio financeiro à pessoa com deficiência causada pelo vírus Zika
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