
Mesmo após determinação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) para suspender a Concorrência Eletrônica nº 001/2025, a Prefeitura de Brumado segue executando, sem interrupções, a obra de urbanização da Avenida Cléio Antônio Diniz. Na manhã desta quinta-feira (17), máquinas e operários atuavam normalmente no canteiro de obras, evidenciando o descumprimento da medida cautelar expedida pelo órgão de controle. A suspensão foi determinada com base em denúncia apresentada pela empresa Construmendes Serviços e Empreendimentos Ltda, que questiona a legalidade da habilitação da Aguiar Construções Ltda — vencedora do certame promovido pela Comissão de Licitação do município. Segundo a relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, há indícios de graves irregularidades na documentação apresentada pela empresa contratada. Entre os apontamentos, consta que a Aguiar Construções foi formalmente constituída apenas em setembro de 2024, mas apresentou balanço patrimonial datado como se a empresa já estivesse em operação no encerramento do exercício de dezembro do mesmo ano, sem os demonstrativos contábeis exigidos por lei. Além disso, a empresa teria apresentado um atestado técnico referente à execução de obra em período anterior à sua própria fundação e ao seu registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA). Os autos mencionam ainda contratos e certidões que sugerem a atuação da empresa em datas incompatíveis com sua existência formal, levantando dúvidas sobre sua capacidade técnica e a lisura do processo licitatório. Com base nessas inconsistências, o TCM-BA determinou a suspensão imediata de todas as etapas da licitação e de quaisquer contratos celebrados com a Aguiar Construções até a conclusão da análise do caso. Apesar da decisão, avaliada como de cumprimento obrigatório, a gestão do prefeito Fabrício Abrantes segue com a execução da obra, cujo valor estimado é de R$ 519.692,68. A postura da administração municipal pode configurar desobediência a uma ordem de órgão de controle externo e acarretar consequências jurídicas e administrativas, caso fique comprovada a infração. Até o momento, o TCM-BA não se manifestou sobre eventuais providências diante do descumprimento da medida cautelar.




