
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) notificou o prefeito de Cordeiros, Denavi Pereira da Silva, para que apresente esclarecimentos em denúncia com pedido de medida cautelar que questiona a legalidade de um distrato administrativo firmado pela gestão municipal. O despacho foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA nesta quarta-feira (24), com assinatura datada de 23 de dezembro de 2025, sob relatoria do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. O processo, de número 22312e25, foi autuado em 19 de agosto de 2025 a partir de denúncia apresentada pela empresa See Serviços Administrativos e Negócios Ltda – ME. A empresa aponta supostas irregularidades na rescisão unilateral do Contrato nº 115/2023, celebrado em 7 de março de 2023, cuja vigência estava prevista até março de 2026. Segundo a denunciante, a Prefeitura de Cordeiros teria formalizado o distrato sem notificação prévia e sem a concordância expressa da contratada, o que caracterizaria violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A empresa também questiona a justificativa utilizada pela administração municipal, que apontou a possibilidade de adesão à Ata de Registro de Preços do Município de Itororó como mais vantajosa. De acordo com a denúncia, não houve demonstração da economicidade nem comprovação de superioridade técnica que justificasse a substituição do contrato em vigor. Diante disso, foi solicitado ao TCM-BA que suspenda, por meio de medida cautelar, os efeitos do distrato publicado no Diário Oficial do Município, além de impedir eventual adesão à ata de registro de preços firmada por Itororó com a empresa Quality Construções e Serviços Ltda. Com base no artigo 9º da Resolução TCM nº 1.455/2022, o relator determinou que o prefeito seja notificado para se manifestar especificamente sobre o pedido de cautelar no prazo de cinco dias, contados da publicação do despacho, devendo ainda encaminhar cópia do processo administrativo que fundamentou o Contrato nº 115/2023, incluindo o Termo de Distrato. Encerrado o prazo, com ou sem a apresentação de defesa, o processo retornará à relatoria para análise do pedido de tutela de urgência.




