Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei 2.308/23, que incluiu até R$ 18 bilhões em incentivos fiscais por um período de cinco anos, contados a partir da habilitação no Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). O marco legal do hidrogênio foi elaborado pelo Congresso Nacional a partir das melhores políticas e práticas internacionais, por isso foi prontamente apoiado pelo Ministério da Fazenda (MF). As empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono poderão receber incentivos para a compra ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, assim como para aquisição de materiais de construção destinados aos projetos de hidrogênio. “A Fazenda seguirá atuante nas discussões e iniciativas que buscam melhorar a regulação da economia, a competitividade nacional e a transição para a economia de baixo carbono. Para nós, a aprovação da medida coloca o Brasil na vanguarda da transição energética e do desenvolvimento sustentável”, afirma Gustavo Henrique Ferreira, diretor de Programa da Secretaria de Reformas Econômicas do MF. A concessão dos principais incentivos fiscais ocorrerá por meio do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, para estimular o mercado interno, a inovação tecnológica, o desenvolvimento regional e a diversificação do parque industrial, especialmente em setores estratégicos. Para Ferreira, a aprovação do PL 2.308/2023 é mais uma importante iniciativa econômica e climática liderada pelo Governo Lula, capaz de orientar as atividades econômicas a partir de incentivos sustentáveis e justos, como parte de um novo ciclo de políticas públicas, inovador e focado no desenvolvimento nacional. “Essa nova legislação vai regulamentar e incentivar a produção e comercialização do hidrogênio, necessárias para auxiliar no combate às mudanças climáticas globais e na descarbonização da economia brasileira, que são pilares do Plano de Transformação Ecológica brasileiro”. O hidrogênio é o elemento mais abundante no planeta e conta com um alto valor energético. Quando produzido por fontes renováveis de energia, como solar ou eólica, o hidrogênio pode ser neutro em carbono. O Brasil possui um enorme potencial de produção de hidrogênio, em todas as regiões do país. A expectativa é que, em 2050, o Brasil seja um dos maiores exportadores de hidrogênio de baixo carbono, com uma produção anual de 540 milhões de toneladas, segundo estimativa de especialistas. “O potencial brasileiro no mercado global de hidrogênio pode ser transformador para o desenvolvimento nacional, com mais conteúdo local, inovação tecnológica e novos produtos verdes, para além de uma série de ganhos econômicos, sociais e ambientais. A economia do hidrogênio deve ampliar a segurança energética, a descarbonização da indústria nacional e as iniciativas climáticas, em linha com as medidas de atração de investimentos sustentáveis”, avalia o diretor de Programa da Secretaria de Reformas Econômicas do MF.
PL que concederá incentivos a empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono é aprovado pela Câmara
Recomendado
Na manhã desta quinta-feira (19), por volta das 09h 40, durante patrulhamento do Pelotão de Emprego Tático Operacional (PETO) da 4ª CIPM, no Povoado de Feira Nova, foi avistado um
Na quarta-feira (18), a Câmara dos Deputados aprovou mudanças feitas pelo Senado na proposta que flexibiliza regras para licitações em cidades em estado de calamidade pública. O texto, que incorpora
De acordo com o 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado na quarta-feira (18), as mulheres ainda recebem 20,7% menos do que os homens nas 50.692 empresas com
Com mais registros do que São Paulo, Minas e Paraíba, a Bahia já acumula 36 denúncias de assédio eleitoral no trabalho sendo investigados em inquéritos abertos pelo Ministério Público do
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a decisão do Copom foi excessiva para controlar a inflação. Segundo a entidade, a medida só vai impor restrições adicionais à atividade econômica,