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Paraná: homem sobe em muro para ver confusão, é baleado no rosto e morre

Foto: Reprodução

Um homem de 33 anos, identificado pela Polícia Civil do Paraná (PCPR) como Bruno, foi morto com um tiro no rosto depois de subir no muro de sua casa, no distrito de Pirapó, em Apucarana, norte do Paraná. Ainda segundo a polícia, testemunhas disseram que ouviram tiros na casa vizinha, onde acontecia uma confraternização. A vítima tentou ver por cima do muro o que estava acontecendo e acabou atingida. O delegado André Garcia afirmou que o autor dos tiros, que não teve a identidade revelada, era um empresário vizinho da casa onde Bruno estava, e fugiu logo após o crime. “Nós apreendemos na casa dessa pessoa uma espingarda calibre 12 e uma pistola calibre 380, ambas armas devidamente registradas no nome desse empresário. Essa última, inclusive, foi a utilizada no crime”, disse o delegado. O empresário chegou a se apresentar na delegacia de Apucarana, mas por não ser flagrante e por falta de mandado de prisão, ele foi apenas ouvido e liberado. O crime aconteceu no último sábado, (09). A polícia já havia pedido a prisão preventiva, que foi expedida na última quarta-feira, (13). O homem foi preso no mesmo dia. No interrogatório, o empresário alegou ter agido em legítima defesa. Ele teria ouvido um barulho no telhado e, então, teria saído com a arma e visto outro homem tentando pular o muro de sua casa, quando atirou. “Essa narrativa não é corroborada por nenhum outro elemento informativo constante no inquérito policial. Ao contrário, as testemunhas ouvidas nos disseram que antes da vítima ter sido atingida pelo disparo de arma de fogo, o vizinho já havia realizado diversos disparos”, afirmou o delegado. A polícia ainda disse ter encontrado muitos cartuchos deflagrados na casa do empresário. “Nós também tivemos acesso a um arquivo de vídeo onde é possível ver que em momento algum, em momento algum, a vítima subiu no telhado da casa vizinha. Nem mesmo fez menção de pular o muro”, completou. O autor dos disparos segue preso e será indiciado pela prática do crime de homicídio, qualificado por motivo fútil e por recurso que impossibilitou a defesa do ofendido. As informações são do site Voz da Bahia.

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