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Neto poderá receber pensão por morte de avó; entenda

Foto; Reprodução// Imagem de Hendrik por Pixabay

Um menino menor de idade que vivia sob a guarda de sua avó, que era servidora pública, receberá uma pensão pela morte da idosa. As informações são do Migalhas. Segundo a 1ª turma do TRF, a dependência econômica do neto da avó foi constatada no processo.  Em 1ª instância, o pedido foi dito como improcedente pelo Juízo Federal da 2ª vara da Seção Judiciária de Roraima, por falta de comprovação de dependência econômica da idosa. O relator e desembargador Federal Marcelo Albernaz, ao analisar o recurso, explicou que a redação do Estatuto do Servidor Público Federal (lei 8.112/90) foi alterada, em 2015, retirando o menor sob a guarda ou tutela do rol de beneficiários das pensões. Porém, de acordo com o o magistrado, “o caso exige interpretação conforme o princípio da proteção da criança e do adolescente, devendo o menor sob guarda judicial de servidor público ser considerado seu dependente para fins previdenciários, em consonância com o art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”. Além disso, o desembargador ressaltou que a dependência econômica do neto com a avó foi constatada no processo a partir de documentos que comprovaram que a servidora era responsável por pagar pensão alimentícia ao menor sendo isenta da obrigação apenas quando ele passou a viver sob sua guarda e responsabilidade. Por isso, foi acolhido de forma unânime pelo colegiado o recurso do autor e determinou a concessão de pensão temporária ao menor sob a guarda da instituidora até ele completar 21 anos.

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