A Justiça da Bahia negou a uma mulher o direito ao aborto, mesmo diante de um diagnóstico médico que aponta graves más-formações no feto, sem chances de sobrevivência fora do útero. A decisão judicial, que está gerando polêmica, contesta os laudos médicos apresentados pela paciente e segue o posicionamento do Ministério Público, que argumenta que não há risco concreto à vida da gestante e que a inviabilidade do feto após o nascimento não está completamente comprovada. Renata Deiró, da Comissão de Direitos de Proteção à Mulher da OAB da Bahia, apontou que a Comissão viu com insegurança a decisão da Justiça baiana de negar o aborto no caso de má-formação fetal. Ela criticou a decisão judicial que, segundo ela, não considerou adequadamente os laudos médicos apresentados. A presidente acredita que “os juízes estão levando em consideração aspectos do seu entendimento pessoal” e podem estar ignorando o julgamento científico disponível. Ela destacou que, mesmo diante de uma chance mínima de sobrevivência do feto, a decisão obriga a gestante a passar por procedimentos cirúrgicos desnecessários e impactantes, quando a interrupção da gravidez poderia ser realizada por meios menos dolorosos. Deiró ressaltou que “os juízes têm competências limitadas aos seus afazeres jurisdicionais e não têm capacidade científica para contestar um laudo médico”, e destacou que a Defensoria Pública buscou comprovar a inviabilidade do feto por meio de laudos médicos, que não foram considerados na decisão. Em julho, a paciente, com 22 semanas de gestação, procurou o Nudem da Defensoria Pública da Bahia, que acionou a Justiça para solicitar a interrupção da gravidez. A juíza solicitou pareceres ao Nat-Jus e ao MP-BA, que se posicionaram contra o aborto, alegando incertezas no diagnóstico fetal. Mesmo após novos exames e laudos reforçando a incompatibilidade do feto com a vida extrauterina, a Justiça manteve a decisão de negar o procedimento. No entanto, para Davi Nunes, Secretário-Geral da Sogiba, neste tipo ocorrência não faz sentido pedir novos laudos quando um especialista em medicina fetal já confirmou que o feto não tem chances de sobreviver fora do útero. Ele explicou que “o laudo de um especialista é aceito porque ele é um médico registrado” e que, com um diagnóstico tão claro, não é necessário buscar mais exames. Nunes reforçou que “não há discussão do ponto de vista técnico” sobre a inviabilidade do feto e que o diagnóstico já realizado deveria ser suficiente para a decisão. Ele afirmou que, quando um especialista confirma que uma má-formação é incompatível com a vida, a decisão de interromper a gravidez deve ser respeitada. Segundo Nunes, “não há motivo médico ou ético para questionar a decisão da mãe” quando há um diagnóstico claro de inviabilidade fetal. Nunes destacou que, “se há uma patologia incompatível com a vida e a mãe deseja interromper a gravidez, essa decisão deve ser aceita”. Em nota, o Ministério Público estadual disse que se manifestou em favor da continuidade da gestação baseado no que diz a lei e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as hipóteses legais de realização de aborto: risco de morte da gestante, gravidez resultante de estupro ou feto com anencefalia. Segundo o órgão, o caso específico não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais. Os laudos médicos indicam que há uma chance de o bebê sobreviver e não apontam nenhum risco à gestante.
Negativa da Justiça gera debate sobre aborto na Bahia
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