O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Ilhéus na terça-feira dia 6, que suspenda imediatamente qualquer ato administrativo de implementação do programa “Adoção de Praças Públicas”, instituído por meio da Lei Municipal 3303/2007. A suspensão, recomenda a promotora de Justiça Alícia Violeta Passeggi, deve durar até que o programa seja devidamente regulamentado. De acordo com a promotora de Justiça, representação apresentada ao MP indicou possíveis irregularidades no processo de “concessão” de praças públicas. O processo estaria ofendendo o interesse coletivo e, diretamente, os princípios basilares da administração pública, como a impessoalidade e a publicidade. Além disso, explica Alícia Passeggi, ficou evidenciada a ausência de documentos que comprovem a integralidade das permissões de espaços públicos nas praças Misael Tavares e Castro Alves, tendo o Poder Público utilizado a Lei Municipal que institui o programa “Adoção de Praças Públicas” sem qualquer regulamentação, e de forma a direcionar espaços para empresários locais, sem qualquer publicidade prévia e oportunidade para outros interessados. O MP recomenda ainda ao Município que não conceda novas permissões em praças e locais públicos sem que haja prévio procedimento público, com ampla transparência de critérios. À Procuradoria do Município que, no prazo de 15 dias, realize a análise dos procedimentos administrativos de permissão ou relativos à “adoção” das praças Castro Alves e Misael Tavares, com emissão de parecer acerca da sua legalidade, para consideração do gestor municipal e adoção das devidas providências. A promotora de Justiça lembra que o uso de bens públicos por particulares deve ser regulamentado para garantir uma gestão ordenada e equitativa desses recursos, através de indicações claras sobre como os particulares devem acessar e utilizar os bens públicos, evitando conflitos, assegurando a manutenção do patrimônio e promovendo o interesse público.
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